TJRJ. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenizatória fundada em falha na prestação de serviços bancários do Banco Bradesco S/A, que viabilizou a prática do «golpe do funcionário» e a realização fraudulenta de empréstimo bancário, compras em cartão de crédito e transferência bancária via pix para conta no Banco XP S/A, o qual não teria atuado diligentemente quando da solicitação de bloqueio/estorno do valor recebido. Decisão que indeferiu a inversão probatória. Acordo firmado entre parte autora e o 1º réu (Banco Bradesco S/A) já homologado em Juízo. Com relação ao Banco XP S/A (2º agravado) persiste a discussão fática acerca da suposta falha na prestação do serviço consistente na desídia na adoção das medidas necessárias à restituição do valor, após sua notificação a respeito da fraude. Inversão probatória ope legis, nos termos do art. 14, §3º do CDC. Desnecessária a análise acerca da verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor, haja vista que a inversão, na hipótese, opera-se automaticamente por imposição legal. Inversão probatória que não desonera a parte autora de fazer prova mínima do fato constitutivo de seu direito. Súmula 330/STJ. RECURSO PROVIDO
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