TJSP. Direito do consumidor e bancário. Apelação recíproca. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Recurso do autor desprovido e recurso do réu provido. I. Caso em exame Ação de revisão de contrato bancário de financiamento de veículo para reconhecimento de abusividade das tarifas administrativas, assim como do seguro prestamista e de acidentes pessoais. Sentença de parcial procedência. Sucumbência recíproca, com condenação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade das tarifas de cadastro, de registro de contrato e avaliação do bem; (iii) a validade da contratação do seguro prestamista e de acidentes pessoais. III. Razões de decidir Aplicação do Tema 958 do C. STJ. TARIFA DE REGISTRO (Detran). É legal a cobrança dessa tarifa, considerando o entendimento do E. STJ em recurso repetitivo, uma vez que o valor cobrado não é abusivo e houve a devida comprovação nos autos de que o serviço foi prestado. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Entendimento do E. STJ no sentido de que a cobrança é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da vigência da Resolução CMN 3.518/2007 (30.04.2008), sendo necessário que o serviço tenha sido efetivamente prestado. Comprovação da prestação do serviço com laudo de avaliação do veículo. TARIFA DE CADASTRO. Possibilidade de sua cobrança nos contratos posteriores a vigência da Resolução-CMN 3.51/2007 (Tema Repetitivo 620 e Súmula 566/STJ), no início do relacionamento do consumidor com a instituição financeira. SEGURO. Conquanto sejam aplicáveis as normas do CDC, não houve abusividade ou ilegalidade na cobrança do seguro em discussão. Livre manifestação do autor em contratar o seguro, que foi formalizado em instrumento separado do contrato de financiamento. Demonstrada a prévia ciência do requerente aos termos do contrato de financiamento e da apólice, bem como a opção de aderência, pelo que prevalece a aplicação do pacta sunt servanda. Venda casada não caracterizada. Legitimidade do encargo e ausência de abusividade do valor cobrado. Tema Repetitivo 972 do STJ. Sucumbência integral da parte autora. IV. Dispositivo e tese Recurso do autor desprovido e apelo do réu provido. Tese de julgamento: «1. A cobrança de tarifas de registro e avaliação do bem é válida quando o serviço é efetivamente prestado e não há abusividade no valor cobrado. 2. Não tendo sido demonstrado que a aderência a contrato de seguro veicular operou como condição à concessão de financiamento, improcede a pretensão revisional, por aplicação do pacta sunt servanda.» ____________ Jurisprudências relevantes citadas: STJ Tema 958 - REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 28/11/2018, DJe de 6/12/2018; STJ Tema 972 - REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018
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