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DOC. 778.4247.1731.3343

TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - BANCÁRIO - GOLPE DO INSTAGRAM -

Consumidora que contata suposta amiga através da rede social Instagram, que noticiara, pelo mesmo canal, investimento vantajoso - Autora que é direcionada a outro contato através do aplicativo whatsapp, vindo a realizar transferência PIX para terceira pessoa, em conta mantida junto ao corréu Itaú - Posterior descoberta de que a rede social de sua amiga havia sido hackeada e que fora vítima de golpe - Tentativa de recuperação do valor junto aos réus que restou infrutífera, por ausência de saldo - Falha na prestação de serviços do corréu Nu Pagamentos não verificada - Valor transferido que não ultrapassa qualquer limite definido pela cliente - Por outro lado, Banco Itaú não comprova a regularidade na abertura da conta de destino da quantia - Resolução 4.753/19, do BACEN - Desídia que importa reconhecer a falha na prestação de seus serviços bancários - Risco da atividade - Responsabilidade objetiva desta instituição financeira - Súmula 479, do E. STJ - Inescusável falta de cautela e ingenuidade da autora ao ser ludibriada pela expectativa de alto lucro em curto espaço de tempo - Culpa concorrente da vítima, na modalidade imprudência - Dano moral não configurado, eis que a autora contribuiu de forma decisiva para o golpe - RECURSO PROVIDO EM PARTE, reconhecida a culpa concorrente, determinando que o corréu Itaú arque com 50% do prejuízo material sofrido pela autora

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