TJSP. VOTO 40997 EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Executado citado por edital. Defesa realizada por curador especial. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Produção de prova pericial grafotécnica que se mostra desnecessária, na espécie. O juiz é destinatário da prova e entendeu suficientes para a sua convicção aquelas já produzidas nos autos. Contrato de confissão de dívida subscrito pelo devedor e por duas testemunhas. Negativa geral. Inadmissibilidade. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida.
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