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DOC. 778.2975.9851.0604

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. LIMITAÇÃO. EXCLUSÃO. CLAREZA, OBJETIVIDADE E CIÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRATAMENTO EXPERIMENTAL/OFF LABEL. IRRELEVÂNCIA.

O magistrado, ao se manifestar, seja em decisão interlocutória ou sentença, deve declinar as razões de seu convencimento, ou seja, expor os motivos que o levaram a decidir daquela maneira. Constatando-se que houve apreciação pelo magistrado da questão trazida à baila de maneira objetiva, deve ser rejeitada a alegação de nulidade da decisão. Para que uma exclusão de cobertura seja válida, além de clara e objetiva, deve ser redigida em destaque e comprovada a inequívoca ciência do consumidor quanto a seus termos. Revela-se abusiva a negativa pelo plano de saúde de cobertura de tratamento ou medicamento prescrito para doença coberta pelo plano e considerado pelo médico como apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente, ainda que se trate da hipótese de tratamento experimental ou off label.

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