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DOC. 778.2677.7821.4199

TJSP. JUÍZO DE READEQUAÇÃO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.040

Consoante entendimento perfilhado pelo STJ em EREsp 1.163.020, Tema 986, STJ, DJe 29.05.2024, «a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS". Readequação do Acórdão para observância do precedente, considerada a modulação diante da concessão de tutela antecipada.

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