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DOC. 778.2006.2332.5385

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FUNÇÃO GRATIFICADA INCORPORADA. BASE DE CÁLCULO PARA TRIÊNIOS E GRATIFICAÇÃO ADICIONAL. VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA. ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. READEQUAÇÃO ADMINISTRATIVA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação proposta por servidor público municipal, Procurador do Município, objetivando o recálculo de seus vencimentos, com base em nova interpretação administrativa acerca da incidência da Função Gratificada incorporada na base de cálculo de triênios e gratificação adicional. Subsidiariamente, postulou a manutenção do valor nominal da diferença apurada como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), com atualização pelo índice de revisão geral anual. A revisão da base de cálculo decorreu de determinação do Tribunal de Contas do Estado, que afastou a incidência da Função Gratificada sobre parcelas remuneratórias diversas do vencimento básico. Sentença de improcedência mantida em sede recursal.

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