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DOC. 778.0742.2318.7328

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ESTABILIZADO ANTE O DISPOSTO NO ART. 19 DO ADCT - VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO. No caso, a reclamante já contava com mais de cinco anos de serviço público quando houve a promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido da validade da mudança do regime celetista para o estatutário do servidor estável, sem prévia aprovação em concurso público, admitido mais de 5 anos antes da promulgação, da CF/88. Dessa maneira, falece competência a esta Especializada para processar e julgar a presente demanda. Assim, estando a decisão regional em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, merece ser provido recurso de revista do ente público . Recurso de revista conhecido e provido.

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