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DOC. 778.0607.6539.1121

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - HOSPITAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Com base no CDC, a inversão do ônus da prova é possível quando houver prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte que a pede, ou hipossuficiência real à produção de determinada prova. É clara a dificuldade de acesso do consumidor aos meios probatórios necessários à comprovação da imperícia do corpo médico do hospital agravante, bem como da falha na prestação de serviços; por outro lado, o hospital no qual os serviços médicos foram prestados possui melhores condições de comprovar a boa técnica do tratamento conferido à paciente.

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