TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST
As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
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