TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ARGUIÇÕES DE NULIDADES QUE SE REJEITAM. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. 1.
No caso em análise, o réu encostou seu órgão genital ereto no corpo da vítima, dentro de um transporte coletivo. Dias após o ocorrido, o marido da vítima reconheceu o réu em via pública, que por sua vez se dirigiu espontaneamente até o distrito policial para esclarecer os fatos, sendo reconhecido pela vítima pessoalmente, com a observância das regras previstas no CPP, art. 226. Assim, rejeitam-se as arguições de nulidade pela ilegalidade na condução do réu até o distrito policial e de vício no reconhecimento pessoal realizado pela vítima em sede policial. 2. Emerge firme dos autos a autoria do delito. Materialidade e autoria demonstradas, com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Versão acusatória comprovada pelo relato da vítima e da própria confissão do acusado em sede policial. 3. É idônea a exasperação da pena-base pela acentuada reprovabilidade da conduta do acusado, consubstanciada na audácia de praticar o crime dentro de um transporte coletivo, cheio de passageiros. Vale destacar que o CP não estabelece frações predeterminadas em relação ao aumento pelas circunstâncias judiciais, sendo perfeitamente admissível um maior aumento da pena, ainda que incida somente uma circunstância desfavorável, desde que haja fundamento legítimo para tanto, o que, de fato, ocorreu na espécie. Recurso desprovido.
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