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DOC. 777.7079.9349.7389

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - PRELIMINAR - OFENSA DIALETICIDADE - TABELA DA OAB - PARÂMETRO - CRITÉRIOS.

O art. 1.010, II e III, do CPC exige, para que seja admitido o recurso, que a parte apresente as razões para reforma, impugnando especificadamente a decisão hostilizada. Inexistindo pactuação a respeito do quantum da verba honorária convencional, ao advogado é cabível ajuizar a ação de arbitramento de honorários, medida judicial prevista no art. 22, § 2º, da Lei . 8.906/94. Por força do disposto na Lei, art. 25, I 8.906/1994, prescreve em cinco anos, a contar do termo do contrato/mandato, a pretensão de cobrar honorários advocatícios. A remuneração do advogado deve ser compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, inclusive quando inexiste contrato, caso em que os honorários deverão ser fixados por arbitramento judicial, observada a dificuldade, o tempo e o mérito do trabalho a ser prestado.

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