TJSP. Apelação criminal - Parcelamento de solo urbano - Sentença condenatória pela Lei, art. 50, I 6.766/79. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu que negou a prática do delito na fase inquisitiva - Versão que restou isolada nos autos - Réu revel em juízo - O acusado efetuou loteamento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente - Configuração do crime de parcelamento irregular do solo urbano qualificado - Testemunhas que comprovaram a prática criminosa - Prova documental que não deixa margem a dúvida - Crime sobejamente demonstrado pelo conjunto probatório - De rigor a condenação. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes - Na terceira fase, à míngua de causas modificativas, a reprimenda foi tornada definitiva. Regime prisional inicial aberto mantido. Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos mantida. Recurso desprovido
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