TJSP. Apelação. Execução fiscal. Município de Itatinga. Extinção do processo, por ausência de interesse de agir, com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a tese fixada no Tema 1184 (RE 1.355.208 - STF). Executada citada. Inaplicabilidade do item 2 do tema de repercussão geral 1184 do STJ. Processo que, até a data do sentenciamento, não se encontrava paralisado por mais de um ano, sem que a Municipalidade promovesse diligência útil tendente à satisfação de seu crédito. Inteligência do art. 1º, § 1º, da Res. 547 do CNJ. Extinção afastada e prosseguimento do feito determinado para que a Fazenda Pública comprove, no prazo de 90 dias, a viabilidade da penhora de bens do patrimônio da devedora, sob pena de extinção. Sentença reformada. Recurso provido
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