TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
Omissão do autor quanto ao atendimento da determinação de emenda à inicial. Indeferimento da petição inicial por ausência de informações e documentos indispensáveis à propositura da ação. Autor que pretende repactuar dívidas oriundas de contratos de empréstimo. Narrativa genérica e imprecisa. Ausência de informações e documentos aptos a dar respaldo à pretensão deduzida em juízo. Ausente, ainda, demonstração de solicitação administrativa dos contratos junto aos bancos. Neste sentido: «À vista de inequívoca falta de fundamentação jurídica do pedido, deve ser indeferida a inicial, pois não pode o magistrado, de uma postulação genérica, fixar a natureza do direito, sob pena de transformar o processo em verdadeira pesca milagrosa, onde a parte formula o pedido genérico, difuso, sem fundamento jurídico, esperando que o julgador depure a postulação e estabeleça a verdadeira pretensão do demandante» (1º TACivSP, rel. EVALDO VERÍSSIMO, RT 648/121). Sentença de extinção mantida pelos próprios fundamentos. Recurso do autor desprovido
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