TJSP. Alimentos. Filho recém-nascido (27-5-2022). Arbitramento em Primeiro Grau em 30% dos rendimentos líquidos do provedor. Salário bruto de R$ 17.543,77. Necessidade de readequação em face do fator necessidade do filho. Provimento, em parte, para reduzir a base de cálculo para 20% dos ganhos líquidos e excluir a multa aplicada por suposta ofensa ao CPC, art. 100.
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