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DOC. 777.4466.7454.7593

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INVENTÁRIO. COMPANHEIRA. MEAÇÃO. VALORES PLETEADOS PELO FALECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. UNIÃO ESTÁVEL QUE NÃO FOI IMPUGNADA PELOS DEMAIS HERDEIROS.

Herdeiros que reconhecem a condição de companheira da Apelante, inexistindo nos autos qualquer oposição à referida alegação nem quanto à data de início do relacionamento. Condição de herdeira necessária da Apelante, que deve ser reconhecida, nos termos da CF/88, art. 226, § 3º e arts. 1.723 e 1.790, do CC. Art. 1.725 do CC: «Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.» A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que as verbas trabalhistas auferidas na constância da sociedade conjugal e aquelas recebidas após a quebra do vínculo, desde que pleiteadas durante o período de convivência, são comunicáveis e, portanto, devem ser partilhadas. Assim, compete à companheira somente os valores que o falecido teria direito no período da união estável, isto é, a partir de janeiro de 2000. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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