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DOC. 777.3103.3549.3541

TJSP. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM BASE EM DIREITO A VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Justiça gratuita à apelante. Possibilidade. Documentos apresentados nos autos que reforçam a presunção de insuficiência de recursos que beneficia a apelante. Sentença de improcedência. Questão de fundo. Aplicabilidade da modulação efetivada no âmbito dos Recursos Especiais ns. 1312736/RS (tema 955 do STJ), 1778938/SP e 1740397/RS (tema 1.021do STJ), já que a ação foi ajuizada em 2012, bem como observadas as regras do Regulamento do plano, que estabelece que o salário real de participação corresponde à totalidade da remuneração mensal percebida pelo participante, de natureza computável para efeito de contribuição ao INSS, excetuado o abono de natal (13º salário), que é utilizado como base de contribuição específica (art. 1º, VII do regulamento). E, o salário real de benefício é a média aritmética dos 12 últimos salários de participação anteriores ao afastamento laboral, de onde se conclui que as verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho deveriam integrar a contribuição e, por consequência, o benefício mensal. Saldamento que não implica em renúncia ou quitação quanto às verbas remuneratórias não incluídas no salário-real-de-participação e salário-real-de-benefício e posteriormente reconhecidas como devidas pela Justiça do Trabalho. Precedentes. Observação quanto à necessidade de realização de perícia técnica atuarial em fase de liquidação de sentença para recomposição da reserva matemática, mediante custeio a ser suportado por ambas as partes na proporção de suas cotas-parte, ficando autorizada, desde logo, a compensação dos valores de custeio a serem recolhidas pelo autor com os valores que deverão ser pagos em decorrência da revisão do benefício. Prescrição quinquenal que atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu a propositura da demanda. Recurso provido em parte, com reconhecimento de sucumbência recíproca, observando-se a justiça gratuita concedida à autora.

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