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DOC. 777.1137.1179.0739

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Pretensão de penhora de bens da ex-esposa do executado e intimação de terceiro pelo aplicativo de mensagens «whatsapp". Inadmissibilidade. Ex-esposa do executado que nunca fez parte da relação processual e dele está divorciada desde 2012. Inexistência de responsabilidade patrimonial. E a intimação eletrônica depende que o intimando cadastre seu endereço no banco de dados do Poder Judiciário, conforme o art. 246, «caput», do CPC, com a redação da Lei 14.195/21. Ademais, a utilização da ferramenta não está regulamentada e a Corregedoria do TJSP, através do Comunicado CG 2.265/17, determinou a abstenção da utilização do aplicativo. Decisão confirmada.

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