TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA -
Servidora pública municipal ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Pleiteado o pagamento de adicional de insalubridade no patamar máximo (40%) desde a data em que passou a desempenhar as atividades insalubres - Perícia que concluiu que enquanto a autora exerceu atividades ligadas aos cuidados especiais de crianças permaneceu exposta a insalubridade de grau médio e quando passou a exercer atividades de limpeza de prédios públicos de uso coletivo permaneceu e ainda permanece exposta a agentes insalubres em grau máximo - Críticas apresentadas pelo requerido que não são suficientes para desconstituir o trabalho realizado pelo expert do juízo - Sentença que reconheceu a procedência da demanda mantida - Recurso de apelação do Município não provido, com observação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito