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DOC. 777.0025.6108.1864

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - DELITOS DESCRITOS NO ART. 17, CAPUT C/C LEI 10.826/03, art. 20, II E LEI 8.069/1990, art. 244-B, §2º - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NECESSIDADE - PRESENÇA DOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -A

rejeição da denúncia só é cabível em situações excepcionais, quando ausente justa causa para o prosseguimento da ação penal, seja pela ausência de tipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou inexistência de provas da materialidade ou de indícios da autoria delitiva.

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