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DOC. 776.8865.8228.4753

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -

Indeferimento de Concessão de Livramento Condicional - Manutenção da decisão - Ausência de cumprimento do requisito subjetivo - Acusado com histórico recente de prática de falta grave- Cometimento de novo crime quando em regime aberto - Demonstra-se prematura a concessão de livramento condicional - A concessão do referido benefício não constitui direito absoluto do sentenciado, sendo necessário, além do preenchimento do requisito objetivo, o implemento da condição subjetiva, na medida em que o deferimento de qualquer benesse executória subordina-se à análise aprofundada das condições pessoais do reeducando, de acordo com as especificidades do caso em concreto - Concessão de benesses executórias condicionada à segurança da sociedade - RECURSO DESPROVIDO

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