TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão da origem que reconheceu o excesso no valor total das astreintes, reduzindo-o para R$ 50.000,00. Insurgência do executado, indicando ofensa à Súmula 410 do C. STJ pela sua não intimação pessoal para a incidência das astreintes e, subsidiariamente, requerendo seja o valor total reduzido. Não acolhimento. Réu que, quando da fixação primária da sua obrigação de fazer, foi intimado pela própria parte autora, via Correios. Súmula 410/STJ não violada. Valor total das astreintes, reduzido pelo i. Juízo a quo, que se mostra razoável, considerado o contexto dos autos, não ensejando o enriquecimento sem causa da parte contrária. Recurso desprovido
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