TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - GUARDA DA CRIANÇA EXERCIDA PELO GENITOR - MANUTENÇÃO - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Especificamente em relação à análise da guarda requerida liminarmente, prevê o CC/02 (art. 1.585) que a decisão deve ser deferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se houver risco aos direitos do filho em aguardar a oitiva, hipótese essa que autoriza a decisão inautita altera parte.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito