TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS - art. 1.723 DO CC/02 - TERMO INICIAL- PARTILHA DE IMÓVEL E DE DÍVIDA - NÃO CABIMENTO - ÔNUS DA PROVA -ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS COMUNS - VALOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
Em relação à união estável, necessário esclarecer que o CCB/2002 exigiu para o seu reconhecimento, da mesma forma como na Lei 9.278/96, a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1.723 do CC/2002), ao que se acresce a inexistência dos impedimentos matrimoniais do art. 1.521 do CC/02, com exceção ao casamento, desde que demonstrada a separação de fato.
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