TJSP. RECURSO ESPECIAL - RETORNO À TURMA JULGADORA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS. Acórdão que negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que os vencimentos e salários destinados ao sustento do devedor e de sua família são impenhoráveis - Julgamento do Recurso Especial - Determinação de retorno dos autos a esta Câmara Julgadora para novo julgamento do recurso. Pretensão do agravante de reforma da r. decisão. ADMISSIBILIDADE: Conforme entendimento do C. STJ, é cabível a expedição de ofício ao INSS, com a finalidade de obter informações sobre a existência de vínculo empregatício, para que, em caso de resposta positiva, seja feito um juízo sobre a possibilidade de penhora ou não de salários ou proventos recebidos pela devedora e o percentual adequado, de forma a não prejudicar a sua subsistência. Decisão reformada.
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