TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO RÉU OU 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. MODIFICAÇÃO PARCIAL. 1.
Alimentado que alega que suas necessidades ultrapassam o valor arbitrado e que o agravado tem condições de contribuir com quantia maior, efetuando o pagamento de aproximadamente R$ 900,00 (novecentos reais) voluntariamente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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