TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - FORMULADO DIRETAMENTE EM 2ª INSTÂNCIA - PESSOA FÍSICA - DEFENSORIA PÚBLICA - I -
Cabimento - Sendo o pedido de concessão de assistência judiciária, dentre outros temas, o objeto do presente recurso, é possível a sua apreciação sem o recolhimento do preparo - II - Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §§s 2º e 3º, do CPC - III - Agravantes que juntaram aos autos extratos bancários de suas contas junto às instituições Inter, Banco do Brasil, Mercado Pago e Nubank, as quais demonstram transações financeiras em valores módicos - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor dos requerentes do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Parte que está representada pela Defensoria Pública, o que faz presumir a sua hipossuficiência - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido aos agravantes com efeito «ex nunc» - Precedentes - Agravo provido.»
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