Carregando…

DOC. 776.1901.5329.5446

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA.

Direito administrativo. Ação indenizatória. Servidora pública - merendeira. Município de São João de Meriti. Servidora que suportou lesão corporal de natureza grave - rompimento dos ligamentos do tendão do joelho, durante sua atividade laboral, por ter tropeado em uma panela deixada inadvertidamente no chão da cozinha escolar. Laudo técnico que atestou o nexo causal entre a queda da autora de sua própria altura e a lesão sofrida, de que decorreu o agravamento de seu quadro clínico preexistente e sequelas estéticas. Falha no dever de cuidado da administração. Dano moral in re ipsa. art. 37, do § 6º, da CF/88. Irresignação da parte autora pugnando pela majoração da verba indenizatória e dos honorários advocatícios. Patamar indenizatório em observância das circunstâncias do caso em concreto. Verbete 343 da Súmula deste TJ/RJ. Honorários advocatícios que devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º e 3º, do CPC. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito