TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Dano ambiental. Recurso do réu. Alegação de que o local onde ocorreu o suposto dano ambiental é área consolidada, nos termos do Lei 12.651/2012, art. 61-A. A obrigação de fazer de reparar o dano ambiental possui natureza propter rem. O Auto de Infração ambiental é ato administrativo e, como tal, goza de presunção relativa de veracidade e legitimidade. Logo, a sua invalidação e desconstituição requerem prova segura e consistente acerca de qualquer irregularidade apontada, hipótese não evidenciada nos autos. Preclusão da prova pericial corretamente reconhecida pelo magistrado a quo, tendo em vista que o apelante deixou de recolher os honorários do perito. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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