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DOC. 775.9579.1344.0831

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Reza, peremptoriamente, a Lei 11.350/2006, art. 8º que «os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa". Na hipótese dos autos, assinala o TRT inexistir no âmbito do Município de Buriti dos Lopes legislação específica dispondo sobre o regime de contratação dos agentes comunitários de saúde. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, posta no sentido de se aplicar ao agente comunitário de saúde o regime celetista quando inexistir legislação especifica dispondo de modo diverso. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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