TJSP. -
Mandato - Ação de indenização material e moral por falha na prestação dos serviços advocatícios pelos réus - Não há relação de consumo entre advogado e cliente - Apesar da imperícia no ajuizamento da reclamação trabalhista, a falha no serviço prestado não causou prejuízo ao autor, que contratou os serviços advocatícios depois do decurso do prazo decadencial do direito às verbas trabalhistas - Ausente prova da desídia dos réus durante o processamento da referida ação - A renúncia ao mandato observou as regras legais - Indenização material e moral indevidas - Litigância de má-fé não configurada - Sentença mantida - Recurso não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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