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DOC. 775.9345.5842.1117

TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Penhora de imóvel. Alegação de bem de família não comprovada. Constrição mantida. 1. Insurgência do executado contra decisão que rejeitou o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel. 2. Recurso que não comporta provimento. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. A impenhorabilidade do bem de família está condicionada ao direito à moradia e ao princípio da dignidade humana, conforme Lei 8.009/90. O executado não comprovou que o imóvel é sua única moradia. 3.2. O imóvel está em fase de construção e não há evidências de que o devedor e sua família residem no local. A proteção legal não se aplica, pois o bem não cumpre sua função de moradia habitual. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida

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