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DOC. 775.9043.1978.7159

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Sentença de procedência parcial. Apelo de ambas as partes. Autor que é surpreendido com desconto, a título de prêmio de seguro, em sua conta bancária, referente a contrato que alega desconhecer. Contratação não comprovada, ainda que por meio de assinatura digital. Documentos apócrifos e telas sistêmicas. Não se considera devidamente provada a relação jurídica firmada entre o consumidor e os réus pela mera juntada de telas sistêmicas aos autos. Alegado método de biometria facial que nada prova. Ausência de requerimento para produção de prova pericial a fim de atestar a autenticidade da assinatura digital. Lapso temporal em que efetivados os descontos que não indica aceitação tácita da contratação. Declaração de inexistência de relação jurídica que deve se manter. Restituição devida, porém, na forma simples até 30/03/2021. Modulação de feitos temporais. Questão pacificada pela jurisprudência do C. STJ, quando do julgamento do EAResp 676.608. Dano moral indenizável reconhecido. Verba majorada para R$10.000,00, que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada.

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