TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão agravada que determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença em face da ré ¿ Sociedade de Propósito Específico (SPE) ao argumento de que as SPE¿s se encontram excluídas do processo de recuperação judicial. 2. Com efeito, as sociedades de propósito específico que atuam na atividade de incorporação imobiliária e administram patrimônio de afetação estão submetidas a regime de incomunicabilidade, criado pela Lei de Incorporações, em que os créditos oriundos dos contratos de alienação das unidades imobiliárias, assim como as obrigações vinculadas à atividade de construção e entrega dos referidos imóveis, são insuscetíveis de novação, sendo, portanto, incompatível com o regime da recuperação judicial. 3. Precedente do E. STJ. 4. Contudo, não há vedação legal para que as SPEs sem patrimônio de afetação se valham da Lei de Recuperação Judicial. 5. Precedentes desta E. Corte. 6. Na espécie, restou demonstrado que a agravante foi admitida na Recuperação Judicial do Grupo João Fortes, com o Plano de Recuperação Judicial homologado pelo Juízo Competente. 7. Suspensão da execução individual e habilitação do crédito no Juízo Universal que se impõe (Lei 11.101/2005, art. 6º, II e III).8. Decisão agravada reformada. Provimento do recurso.»
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