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DOC. 775.6619.6816.5443

TJSP. Títulos de crédito (duplicatas). Ação de execução. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. A exequente demonstrou que vem passando por dificuldades no desenvolvimento de sua atividade empresária, mas não a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo. Apesar do anunciado prejuízo acumulado, a exequente tem auferido receitas que lhe garantem o pagamento das custas e das despesas do processo (que deverão ser pagas e contabilizadas, também, como prejuízos; e que, aliás, não são elevadas). Suas receitas operacionais são milionárias. E seus ativos circulantes estão na casa das dezenas de milhões de Reais. Descontrole administrativo e financeiro não justifica a isenção das custas processuais, cujo pagamento deverá ser efetuado e contabilizado como prejuízo. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela exequente, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido

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