TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - INJÚRIA - AMEAÇA - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - DOLO EVIDENCIADO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALIDADE PROBATÓRIA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CABIMENTO - DECOTE, DE OFÍCIO, DA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA COMO CONDIÇÃO DO SURSIS - NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO COM ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1.
Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos, bem como a tipicidade das condutas do agente, torna-se inviável acolher a pretensão absolutória da Defesa. 2. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e, inexistindo provas nos autos que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando amparada por outros elementos de convicção. 3. O reconhecimento de atenuantes não conduz à redução da pena provisória para aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ. 4. Inadmissível a aplicação cumulativa das condições previstas no art. 78, §1º (sursis simples) e § 2º (sursis especial), porquanto estas são substitutivas daquelas se preenchidos os requisitos legais. Decote, de ofício, da limitação de fim de semana como condição do sursis.
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