TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. -
Conforme entendimento do STJ, a propositura de Ação Cautelar de Exibição de Documentos bancários, é imprescindível que a parte demonstre a existência da relação jurídica firmada entre as partes, bem como comprove o prévio requerimento administrativo para apresentação do documento não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço (REsp. Acórdão/STJ) - Não é válida a notificação extrajudicial que, embora assinada pelo autor, indica o endereço do advogado para eventual remessa do contrato, caso desacompanhada da respectiva procuração. V.V.: A notificação extrajudicial encaminhada pela parte autora à instituição financeira ré, mediante carta com aviso de recebimento (AR), solicitando o envio dos documentos ao endereço do advogado que a representa em juízo, em prazo razoável, atende ao requisito do prévio esgotamento da via administrativa.
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