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DOC. 775.1572.6304.9959

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Citação do executado por carta, recebida sem ressalvas pela portaria de condomínio edilício - Posterior penhora, com intimação por carta enviada ao mesmo endereço, que retornou ao remetente com informação de «desconhecido» - Modificação de endereço não comunicada ao juízo - Inteligência dos arts. 274, parágrafo único e 841, §§ 2º e 4º, todos do CPC - Validade da intimação - Reconhecimento: - De rigor o reconhecimento da validade da intimação do executado, por carta enviada ao mesmo endereço da carta de citação recebida sem ressalvas pela portaria de condomínio edilício, mesmo quando a carta de intimação retorna ao remetente com informação de «desconhecido», pois a modificação de endereço não foi comunicada ao juízo, devendo ser aplicados os arts. 274, parágrafo único e 841, §§ 2º e 4º, todos do CPC.

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