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DOC. 775.1191.9705.4462

TJSP. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. NÃO RECONHECIMENTO, POR ORA. 1. Pedido que já se encontra em processamento. Inexistência de constrangimento ilegal atribuível ao MM. Juízo de origem, que tomou as providências ao seu alcance para o devido processamento do pedido. Recente migração dos autos de execução física para o sistema digital e transferência do reeducando para a penitenciária de Presidente Bernardes e, ante a remessa dos autos a DEECRIM cuja competência territorial não abrange referido estabelecimento prisional, determinação na origem para devolução dos autos à VEC de Rio Claro. Habeas corpus dirigido ao Tribunal não é meio adequado para acelerar o processamento de pedido de benefícios. Ordem denegada, com recomendação.

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