TJSP. Prestação de serviços (educacionais). Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros do executado. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. Não foi comprovada, nem minimamente, a impenhorabilidade do montante constrito, mormente considerando que a conta bancária recebe créditos dos mais variados remetentes. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Agravo não provido
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