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DOC. 774.9692.0418.8612

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA IMPUTANDO AO ACUSADO O CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155, §4º, I, CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE, POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DA RES FURTIVAE, E ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §2º DO CODIGO PENAL, art. 155, COM A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO POR PENA DE MULTA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. 1.

Furto tentado qualificado. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstradas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o laudo de exame de local de constatação de crime contra o patrimônio, registro de ocorrência, auto de apreensão e auto de entrega referentes aos bens subtraídos, auto de prisão em flagrante, bem como a prova oral produzida em juízo. Depoimento da vítima e dos policiais militares que atuaram na diligência que não deixaram dúvidas sobre os fatos e sobre a autoria do acusado, o que foi por ele confirmado em seu interrogatório judicial. Pleito absolutório por insuficiência probatória que não merece prosperar, sendo certo que o laudo de merceologia não é imprescindível para a prova da materialidade delitiva, como, aliás, bem destacado pelo Ministério Público em contrarrazões e no parecer da Procuradoria de Justiça.

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