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DOC. 774.7775.8612.5919

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Autorizado bloqueio de ativos financeiros da executada na modalidade de reiteração automática (teimosinha). Insurgência. Devedora que objetiva a revogação da ordem de penhora, com imediata liberação dos ativos constritos. Alegação de onerosidade excessiva. Acolhimento parcial. A utilização do SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática (teimosinha), para a busca de ativos financeiros da parte executada é providência que tem por fulcro garantir a celeridade e efetividade do feito executivo. Ademais, a medida encontra previsão nos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC. Registre-se que dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira tem preferência na ordem legal de nomeação de bens à penhora. Tal constrição, além de garantir o resultado útil pretendido pelo credor, não se confunde com a penhora de faturamento prevista nos arts. 835, X, e 866 do CPC/2015. Todavia, considerando-se que o bloqueio abarcou a integralidade do valor localizado em conta bancária da devedora, o que pode eventualmente refletir em verbas operacionais, deve ficar limitada a 70% dos valores encontrados, determinando-se a liberação dos 30% restantes. Recurso parcialmente provido

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