TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE CESSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM DEMANDA PRETÉRITA E QUE SE ENCONTRA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANTIDA A SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 631.240, definiu que nas ações que versem sobre benefício que envolva matéria de fato, é indispensável a existência de prévio requerimento administrativo.
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