TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, determinando à agravante a autorização de procedimentos cirúrgicos para tratamento de hérnia discal da coluna cervical, incluindo materiais solicitados, sob pena de multa diária. 2.- A questão em discussão consiste em (i) verificar se os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão presentes, considerando o parecer contrário da junta médica e (ii) a alegação de caráter eletivo da cirurgia. 3.- A necessidade do procedimento cirúrgico é evidenciada pelo relatório médico da paciente, que descreve a evolução negativa da doença e a piora do quadro de dor, justificando a urgência. 4.- O plano de saúde não pode interferir na prescrição médica, salvo em casos excepcionais, não configurados nos autos. 5.- Os procedimentos sub judice estão previstos no rol da ANS e a divergência sobre materiais não impede a imediata realização da cirurgia. 6.- Caráter supostamente eletivo da cirurgia que não lhe retira a condição emergencial, especialmente à luz da recomendação médica e do Lei 9.656/1998, art. 35-C, I. 7.- Ausência de motivos concretos para ampliação do prazo para cumprimento da tutela de urgência. 8.- Valor das astreintes que foi fixado em patamar muito elevado, o que, para evitar o desvirtuamento do instituto, justifica sua redução. Recurso parcialmente provido
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