TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO.
Sentença de parcial procedência. Insurgência da compromissária vendedora. Manutenção do percentual de retenção fixado na sentença em 25% dos valores pagos, porquanto a multa estipulada contratualmente, de 10% sobre o valor atualizado do contrato, mostra-se desproporcional e abusiva (art. 51, caput, IV; §1º, III, CDC). Devida a indenização pela fruição do imóvel enquanto esteve em posse da compromissária compradora, arbitrada em 0,5%, pois o percentual estipulado contratualmente também mostra-se abusivo por colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Recurso parcialmente provido
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