TJMG. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº911/69 - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO - DESCONSTITUIÇÃO DA MORA. -
Cediço é que o credor fiduciário deve encaminhar a notificação extrajudicial ao devedor para o endereço que consta no contrato firmado entre as partes, dispensando-se a comprovação de seu recebimento, conforme Tema Repetitivo 1132, do STJ. No caso, enviada a notificação para endereço diverso, há que se considerar indevida a constituição em mora do réu em ação de busca e apreensão.
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