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DOC. 774.3215.2051.1661

TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 140 N/F DA LEI 11.340/03. ABSOLVIÇÃO. APELO DA OFENDIDA PELA CONDENAÇÃO.

Conflito sobre a visitação e guarda da filha devem ser decididos no Juízo da Vara de Família. Conteúdo das mensagens e e-mails enviados pelo apelado, com afirmações injuriosas à ex-esposa, atribuindo a ela conduta reprovável de manipulação da filha visando atingir o ex-marido. O que, em tese, caracterizaria alienação parental, nos termos da Lei 12.318/2010. Tais acusações contra qualquer um dos genitores, sem fundamento, retiradamente como se extrai das mensagens, abalam a honra subjetiva do destinatário da ofensa. Está demonstrado o dolo de ofender a honra nos termos do CP, art. 140, configura uma das formas de violência contra a mulher, segundo a Lei 11.340/06, art. 7ª. Condenação do réu pelo crime do CP, art. 140 n/f da Lei 11.340/06. Pena fixada no mínimo legal. Concedido o sursis. Fixado o regime aberto. Fixada a indenização por dano moral, in re ipsa, requerido na inicial, art. 387, IV, CPP. Recurso provido.

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