TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA, SOB O REGIME DA CLT, NOMEADA PARA OS CARGOS DE ASSESSORA GOVERNAMENTAL E ASSESSORA DE GESTÃO PÚBLICA IV - «RECLAMAÇÃO TRABALHISTA» - DESVIO DE FUNÇÃO - PEDIDO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA PARA O CARGO DE DIRETORA DO PROCON DE NOVA ODESSA -
Pretensão inicial voltada à cobrança de diferenças remuneratórias devidas pela Administração Municipal em razão de suposto desvio de função para o cargo de diretora do PROCON do Município - autora admitida nomeada para os cargos de Assessora Governamental e Assessora de Gestão Pública (no período sub judice) - prova de desvio de função em maior parte do período (apenas não abrangendo o interregno entre 01º.02.2018 e 10.07.2018, em que a Municipalidade comprovou que o cargo de diretor foi exercido por outro servidor, nomeado especificamente para tanto) - o desvio de função implica o pagamento de vencimentos de acordo com as funções exercidas - possibilidade de pagamento das diferenças salariais - precedentes do TJSP - sentença de procedência mantida em maior parte, e reformada apenas quanto ao período entre 01º.02.2018 e 10.07.2018. Recurso do Município e reexame necessário providos em parte.
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