TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ASSÉDIO SEXUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
Revelando os elementos probatórios produzidos que o réu, na condição de funcionário do abrigo onde a vítima se encontrava acolhida, prevalecendo-se da ascendência e da especial condição de vulnerabilidade a que submetida, constrangeu a adolescente (aos quinze anos de idade) à prática de atos libidinosos, fazendo convites impertinentes, insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual e encaminhando fotografias do órgão genital, com a intenção de obter favorecimento sexual, não há cogitar da insuficiência probatória ou da atipicidade da conduta, aventadas pela defesa.
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